A Secretaria da Fazenda informa sobre os benefícios disponíveis para aposentados, pensionistas e pessoas com mais de 65 anos estabelecidos na Lei Municipal. Esses benefícios incluem a isenção total da Taxa Geral de Imóveis (TGI), bem como de encargos por terrenos vagos e outras taxas relacionadas à propriedade.
Quem pode acessar as isenções?
Proprietários de uma única residência: Os aposentados, pensionistas e maiores de 65 anos que sejam proprietários de uma única residência onde residem estão isentos do pagamento. A propriedade deve estar registrada em nome do beneficiário ou de seu cônjuge e não deve haver outras propriedades na província. Além disso, a renda mensal do beneficiário não pode exceder 150% do valor mínimo da aposentadoria ou pensão.
Residências concedidas pelo IPRODHA: Aposentados ou pensionistas que residam em imóveis concedidos pelo Instituto Provincial de Desenvolvimento Habitacional (IPRODHA) também estão isentos, desde que essas residências sejam o único bem familiar e utilizadas como residência principal, seja em comodato, empréstimo ou venda. A renda mensal não deve ultrapassar 150% do valor das pensões ou aposentadorias mínimas.
Cônjuges ou companheiros: Se o proprietário não receber rendimentos nem benefícios de aposentadoria ou pensão, ele pode acessar a isenção se seu cônjuge ou companheiro (com pelo menos cinco anos de convivência) for aposentado ou pensionista. Deve ser apresentada prova concreta da convivência.
Procedimento para solicitar os benefícios
Para acessar esses benefícios, os interessados devem apresentar um pedido por escrito acompanhado da documentação necessária, conforme estipulado na lei.