O novo Regime de Promoção de Emprego Registrado busca formalizar o emprego nas PMEs do setor da construção que possuem trabalhadores não registrados devidamente ou com salários e datas de admissão incorretamente anotados. Esse regime, criado sob a Lei Nº 27.742 e regulamentado pelo Decreto Nº 847/24 e pela Resolução AFIP Nº 5577/2024, oferece benefícios às PMEs que regularizem as relações de trabalho iniciadas antes de 05/07/24 e que ainda estejam vigentes.
As PMEs que aderirem a este regime poderão acessar a anistia de dívidas relacionadas a contribuições e encargos para a seguridade social. As Micro e Pequenas Empresas, certificadas pelo Certificado MIPyME, poderão obter uma isenção de 90% da dívida, enquanto as Médias Empresas terão um benefício de até 80%. No caso de contribuições para o Seguro de Saúde e a Lei de Riscos do Trabalho, a anistia será de 100%.
Para acessar esses benefícios, as empresas deverão quitar o saldo não isento, com opções de pagamento à vista (com desconto de 50%) ou em planos de pagamento com parcelas e taxas variáveis. Este regime facilita a regularização até 24/12/24, beneficiando as PMEs com redução de dívidas e acesso a incentivos fiscais.