A Secretaria da Pequena e Média Empresa, Empreendedores e Economia do Conhecimento (Spymeeyec) determinou a prorrogação do prazo para que as empresas que ultrapassam os limites de faturamento das PMEs possam solicitar sua inclusão no universo das “Grandes Empresas”. A medida, de caráter excepcional, busca atender aquelas companhias que não conseguiram completar o procedimento na data originalmente estabelecida.
Até agora, o limite para apresentar a solicitação era 20 de junho de cada ano. No entanto, por meio da Resolução 162/25, publicada no Boletim Oficial, o prazo foi estendido até 14 de agosto de 2025, concedendo mais tempo para realizar a gestão através da plataforma de Trâmites à Distância (TAD).
A decisão se insere no regime de Faturas de Crédito Eletrônicas MiPyMEs, estabelecido pela Lei 27.440, que obriga as pequenas e médias empresas a emitir esse tipo de documento quando vendem bens ou prestam serviços a empresas de maior porte. O objetivo do sistema é melhorar as condições de financiamento das PMEs e organizar a cadeia de pagamentos.
Nesse contexto, considera-se “grande empresa” toda firma cujas vendas anuais ultrapassem os limites estabelecidos para a categoria “média faixa 2”, segundo a normativa vigente. Todos os anos, a AFIP atualiza a lista das empresas atingidas, que recebem a notificação em seu domicílio fiscal eletrônico.
A prorrogação foi respaldada pelos órgãos competentes e responde a situações em que, apesar de cumprirem os requisitos, algumas empresas não conseguiram completar o procedimento. Com esta resolução, o Governo busca garantir a correta aplicação do regime sem afetar a operação comercial nem a cadeia de pagamentos.