A partir de 15 de setembro de 2025, os guias turísticos e prestadores de serviços nos parques nacionais deverão realizar todos os seus trâmites de forma digital. A decisão foi tomada pela Administração de Parques Nacionais (APN) por meio da Resolução 267/2025, publicada no Boletim Oficial. A partir dessa data, os procedimentos presenciais em papel deixam de ter validade e passarão a ser feitos exclusivamente pela Plataforma de Trâmites a Distância (TAD).
A medida prevê a criação de três registros eletrônicos obrigatórios, integrados ao Registro Legajo Multipropósito (RLM). São eles: o Registro de Guias, o Registro de Prestadores Turísticos e o Registro de Autorizações Turísticas. Além disso, será de uso obrigatório o Registro Nacional de Autorizações, Arrecadações e Infrações (ReNARI), onde deverão ser inseridos pagamentos, liquidações e infrações, garantindo maior clareza e controle das informações.
O principal objetivo dessa digitalização é organizar e simplificar os processos, assegurando ao mesmo tempo transparência e rastreabilidade na atividade turística. Dessa forma, as operações poderão ser auditadas de maneira mais eficiente e será reforçado o controle do Estado sobre o turismo em áreas protegidas.
O descumprimento da norma será considerado uma infração grave, sujeita a sanções que podem incluir multas, interdições, inabilitações ou denúncias judiciais. Em resumo, a iniciativa busca modernizar o sistema e adaptar a gestão do turismo nos parques nacionais às novas ferramentas digitais.