Nova Resolução Geral 15/2024: Atualização do Marco Normativo para Sociedades, Fundações

A Resolução Geral 15/2024, que substitui a RG 7/2015, introduz um novo marco regulatório para sociedades comerciais, associações civis, fundações, contratos associativos e registros individuais. Esta normativa, emitida pela Inspeção Geral de Justiça (IGJ), entrou em vigor em 1º de novembro de 2024 e foi publicada no Diário Oficial em julho. Além disso, incorpora ajustes realizados antes de sua implementação, como a criação de filiais especializadas.

A RG 15/2024 integra mudanças propostas em outras resoluções de 2024 e estabelece um framework atualizado para o funcionamento das entidades. Contudo, as Sociedades por Ações Simplificadas (SAS) ficam excluídas, sendo reguladas por uma normativa diferente no futuro.

Entre as principais mudanças estão: a verificação da sede social, a eliminação da exigência de pluralidade substancial, ajustes nas garantias dos administradores, e novos direcionamentos para reuniões à distância e registros digitais. Também há modificações nas regulamentações para sociedades estrangeiras e offshore, a introdução da possibilidade de aportes em ativos virtuais, além de permitir a assinatura de livros em formato digital.