Benefícios e Flexibilidade para Pequenas e Médias Empresas até 2025

A Resolução 480/2024 prorroga até 31 de outubro de 2025 o prazo de 21 dias para que as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MiPyMEs) possam gerenciar suas “Faturas de Crédito Eletrônicas MiPyMEs”. Esse sistema, regulado pela Lei 27440, facilita a gestão financeira das MiPyMEs, permitindo que essas faturas funcionem como instrumentos de cobrança e financiamento junto às grandes empresas. A prorrogação oferece às MiPyMEs um período de 21 dias corridos, contados a partir do recebimento da fatura, para:

  • Receber o pagamento ou gerenciar o recebimento de valores pendentes.
  • Criar um título executivo para iniciar um processo de cobrança em caso de não pagamento.
  • Emitir notas de débito ou crédito relacionadas à operação.
  • Aceitar ou rejeitar a fatura de maneira explícita ou tácita.

O benefício para as PMEs está na ampliação deste prazo, que proporciona mais tempo para negociar e resolver questões de pagamento sem a pressão de prazos curtos. Além disso, durante esse período, as faturas eletrônicas cedidas às grandes empresas não estarão sujeitas ao Regime de Faturas de Crédito Eletrônicas, oferecendo maior flexibilidade financeira para as MiPyMEs. Em resumo, essa prorrogação reduz a carga administrativa e melhora o acesso ao financiamento, fundamental para a sustentabilidade e o fluxo de caixa das pequenas e médias empresas.