ARCA ajusta valores de relatórios para instituições financeiras e carteiras virtuais

A Agência de Arrecadação de Impostos e Controle Aduaneiro (ARCA) atualizou os limites para que bancos e carteiras virtuais informem as transações, saldos e movimentações de seus usuários. Este reajuste faz parte da atualização semestral automática, com base nas variações do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística e Censos (INDEC), de acordo com a Resolução Geral 5.512/2024. Os novos valores entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Quando os novos limites se aplicam?
A partir de 1º de janeiro de 2025.
O que isso significa para os consumidores?
Não afeta diretamente os consumidores, pois é um regime de declaração que as instituições financeiras, carteiras virtuais e plataformas devem cumprir.
Quais são os novos limites e o que deve ser reportado?
As seguintes transações devem ser declaradas somente se excederem os seguintes valores:
R$ 600.000: Consumos com cartões de débito nacionais, receitas ou despesas em carteiras virtuais.
US$ 1.000.000: Créditos bancários, depósitos a prazo, saques em dinheiro e saldos finais de contas e carteiras virtuais.
US$ 2.000.000: Mais transferências em carteiras virtuais.