A CNV segue com a modernização do mercado de capitais por meio de regulamentações para a criação e circulação de criptoativos

Nos últimos anos, a rápida evolução das tecnologias de registro distribuído (TRD), aplicadas à representação virtual de ativos — um processo conhecido como “tokenização” — exigiu que governos e órgãos reguladores da economia financeira em todo o mundo estabelecessem marcos regulatórios para reduzir a incerteza e tornar as operações em seus mercados mais eficientes. Entre esses ativos, os mais conhecidos são as moedas virtuais, que, assim como no mundo físico, representam apenas uma entre diversas possíveis formas de ativos.

Neste caso específico, trata-se de ações, debêntures, cotas de fundos de investimento, valores representativos de dívida ou participações em fideicomissos ou ofertas públicas — conforme a legislação vigente em cada situação. A novidade é a apresentação, por parte da Comissão Nacional de Valores (CNV), do projeto de Resolução Geral para a “…representação digital de valores mobiliários como uma espécie particular dentro do gênero Tokenização, garantindo a segurança, rastreabilidade, imutabilidade, fungibilidade e verificabilidade das operações realizadas com eles”, segundo o portal Argentina.com.

Por isso, espera-se que nos próximos meses essa regulamentação entre em vigor, após eventuais modificações e contribuições dos atores envolvidos. Essa proposta normativa voltada aos objetos de troca é uma continuação do recente marco regulatório para os agentes do setor denominados Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV, texto final RG 1058/25), e está alinhada com as regulamentações em vigor em outros blocos (UE-2024) e países como Espanha (2023), Suíça (2021), Uruguai (2024) e Brasil (2021), com os quais o regime proposto compartilha diversas características (B.O.R.A. 10/04/25).

Mais informações em: https://www.argentina.gob.ar/noticias/reunion-con-actores-del-mercado-para-presentar-el-regimen-de-tokenizacion