Por meio da Resolução Geral 5691/2025, publicada no Boletim Oficial, a ARCA formalizou a regulamentação do mecanismo que permitirá a importação de veículos elétricos, híbridos e a hidrogênio sem o pagamento do Direito de Importação Extrazona (DIE), atualmente fixado em 35%.
Esse regime terá uma vigência de 5 anos e se aplicará exclusivamente a veículos com valor FOB (Free On Board, sem incluir frete nem seguro) que não ultrapassem os 16.000 dólares.
De acordo com o estabelecido, o regime prevê um limite anual de 50.000 unidades — 25.000 destinadas a montadoras com produção local e outras 25.000 a pessoas físicas ou jurídicas que importem veículos para comercialização como fornecedores —, o que equivale a 20% da média anual de vendas de automóveis leves na Argentina.
Os interessados em aderir a essa nova medida deverão apresentar suas solicitações por meio da Ventanilla Única de Comércio Exterior Argentino (VUCEA) e do Sistema de Trâmites à Distância (TAD). O procedimento, validado eletronicamente pelo Sistema Malvina (SIM), está descrito no anexo técnico da resolução e no manual do usuário disponível no site oficial da ARCA.