Com a publicação da Resolução Geral 5700/2025, a ARCA elevou o limite de controle para operações em dinheiro. A partir de quinta-feira, os comércios não precisam mais identificar nem reportar seus clientes caso a compra não ultrapasse os $10 milhões, independentemente do meio de pagamento.
Esse novo teto substitui os anteriores, que eram de $250.000 para pagamentos em dinheiro e $400.000 para outros meios de pagamento.
A medida faz parte do “Plano de Reparação Histórica das Poupanças dos Argentinos”, promovido pelo Governo Nacional, e tem como objetivo incentivar a formalização de fundos não declarados.
Principais mudanças incluídas na normativa:
- Novo limite de reporte: $10.000.000 por operação.
- Dados exigidos apenas se o valor for superior: CUIT, CUIL, CDI ou documento de identidade.
Monotributo:
- O limite para utilizar o sistema de faturamento simplificado (“Facturador”) sobe para $500.000.
- Os monotributistas sociais poderão emitir faturas simplificadas apenas até $250.000.
Além disso, foram eliminados diversos regimes de informação, como:
- Relatórios sobre consumos com cartões e carteiras virtuais.
- Operações envolvendo veículos, imóveis, despesas de condomínio e serviços.
O objetivo declarado da medida é desburocratizar o sistema fiscal e facilitar a entrada de capitais informais no circuito legal.