A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) estabeleceu, por meio da Resolução Geral 5712, a suspensão da contagem dos prazos administrativos nas áreas tributária, aduaneira e de segurança social durante a Feira Fiscal de Inverno 2025, que ocorrerá de 14 a 25 de julho, inclusive.
Durante esse período, não serão considerados dias úteis administrativos para responder a intimações, notificações ou demais atuações dentro do âmbito da agência. A medida está fundamentada na Resolução Geral 1983 e segue a lógica dos recessos judiciais anuais, oferecendo previsibilidade tanto para os contribuintes quanto para a administração pública.
É importante ressaltar que a feira fiscal não suspende os vencimentos para a apresentação de declarações juradas nem para os pagamentos de obrigações tributárias. Além disso, os juízes administrativos poderão habilitar dias e horários para a realização de determinados atos em casos urgentes, tanto para resguardar os interesses do fisco quanto os direitos do contribuinte.
Embora durante o recesso possam ser notificadas intimações, o prazo para cumprimento dessas obrigações começará a contar apenas após o término da feira.
A decisão está alinhada com a Corte Suprema de Justiça da Nação, que estabeleceu recesso judicial para os tribunais federais e nacionais da Capital Federal entre 21 de julho e 1º de agosto de 2025, delegando às Câmaras Federais de Apelação a definição do recesso judicial em suas respectivas jurisdições, buscando coincidência com as férias escolares de inverno.
A medida proporciona segurança jurídica e reafirma o compromisso da ARCA com uma gestão eficiente, articulada e transparente com os demais poderes do Estado.