A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) lançou um novo plano de parcelamento para regularizar dívidas fiscais vencidas até o dia 30 de abril de 2025. Isso foi oficializado no dia 12 de junho, por meio da Resolução Geral 5711/2025. O regime estará disponível de 1º de julho até 30 de dezembro de 2025.
Esse plano permite pagar as dívidas em parcelas mensais, com financiamento de até 60 meses, dependendo do tipo de contribuinte. Diferente de outros programas, não há perdão de juros nem de multas, mas é oferecida uma taxa de juros reduzida, o que representa um alívio financeiro importante.
A taxa de juros será de 50% da taxa de juros compensatórios vigente, e o Ministro da Economia, Luis Caputo, anunciou que essa taxa será reduzida de 4% para 2,75%. Isso significa que quem aderir ao plano pagará juros de cerca de 1,375% ao mês, tornando o custo das parcelas mais acessível.
O plano está disponível para:
- Pessoas físicas e heranças indivisas
- Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs)
- Entidades sem fins lucrativos (ONGs)
- Contribuintes do setor de saúde
- Demais contribuintes
As condições variam conforme o tipo de contribuinte:
Tipo de contribuinte | Pagamento inicial | Parcelas máximas | Taxa de financiamento |
---|---|---|---|
Pessoas físicas, MPMEs, ONGs, saúde | 10% | 60 | 50% da taxa vigente |
Médias empresas | 15% | 48 | 50% da taxa vigente |
Outros contribuintes | 20% | 36 | 50% da taxa vigente |
O plano inclui dívidas de impostos, previdência social, retenções, percepções e infrações aduaneiras. Não estão incluídas algumas obrigações como: adiantamentos, certas retenções previdenciárias, seguros de trabalho (ART), empregados domésticos, alguns impostos sobre serviços prestados do exterior, planos de parcelamento já em vigor, nem contribuintes com condenações penais por crimes fiscais.
A adesão deve ser feita pelo portal “Minhas Facilidades” e o valor mínimo de cada parcela será de $2.000. Se o contribuinte deixar de pagar duas parcelas seguidas ou alternadas, ou atrasar uma única parcela por mais de 60 dias, o plano será automaticamente cancelado. Nesse caso, a ARCA poderá iniciar cobrança judicial da dívida.
Uma crítica importante ao regime é que ele não permite refinanciar planos antigos, o que prejudica quem já está pagando dívidas com juros mais altos. Essa decisão parece injusta, pois não beneficia os contribuintes que têm cumprido suas obrigações regularmente.
Em resumo, esse novo plano oferece condições muito vantajosas para regularizar dívidas fiscais, especialmente por causa da redução da taxa de juros. No entanto, deixa de fora quem já está pagando planos mais caros, o que poderia ter sido revisto.