A ARCA comunicou que o prazo para que as pessoas físicas e as sucessões indivisas apresentem suas declarações juradas e paguem o saldo correspondente dos impostos sobre Ganhos e Bens Pessoais, referentes ao exercício fiscal de 2024, foi prorrogado até 26 de junho de 2025. A medida foi formalizada por meio da Resolução Geral 5715/2025, publicada no Boletim Oficial.
Essa prorrogação substitui os prazos anteriores estabelecidos pela Resolução 5702, que fixava datas-limite em 23 e 24 de junho. A decisão foi tomada após sucessivas falhas técnicas no sistema da ARCA, que geraram inúmeras reclamações por parte de profissionais da área. Problemas como quedas inesperadas de sessão, formulários que não carregavam corretamente e aplicativos fora do ar foram situações recorrentes.
A pressão coletiva surtiu efeito e, finalmente, foi concedida uma extensão oficial.
Entre as propostas que surgiram a partir dessa experiência, destacam-se:
- Reorganizar os vencimentos anuais para o mês de julho, escalonando-os de acordo com o número do CUIT;
- Garantir que as plataformas digitais estejam disponíveis e funcionando desde março;
- Simplificar o preenchimento de dados, evitando processos excessivamente burocráticos;
- Melhorar a infraestrutura tecnológica da ARCA, incluindo a capacidade de seus servidores;
- Estabelecer prorrogações automáticas em caso de falhas do sistema, da mesma forma que se penaliza o contribuinte que se atrasa.