ARCA atualizou o regime de adiantamentos do Imposto de Renda

A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro implementou modificações no regime de adiantamentos do Imposto de Renda por meio da Resolução Geral 5778/2025. O objetivo é atualizar os valores mínimos, ajustar o sistema à inflação e melhorar a transparência no cálculo dos pagamentos antecipados realizados por empresas e contribuintes.

A partir de 28 de outubro, os contribuintes do Imposto de Renda deverão aplicar os novos parâmetros para determinar se cabe solicitar uma redução dos adiantamentos. No caso das pessoas jurídicas, será possível pedir a redução a partir do terceiro adiantamento, quando este superar em 25% o imposto estimado, ou desde o primeiro, se a diferença atingir 40%. Para as pessoas físicas e sucessões indivisas, as condições permanecerão as mesmas.

Os novos valores mínimos serão de 250 milhões de pesos para os contribuintes do Segmento 11 e de 200 milhões de pesos para os demais. A partir de 2027, esses valores serão atualizados automaticamente conforme a inflação medida pelo IPC do INDEC.

Além disso, a ARCA passará a fiscalizar mais de perto os pedidos de redução: aqueles que ultrapassarem os limites definidos serão revisados no prazo de 60 dias. Se não houver resposta nesse período, será aplicado o princípio do “silêncio positivo”, ou seja, a solicitação será considerada aprovada.

Fonte: BOLETIM OFICIAL | Link aqui